As emissoras já podem ter acesso ao ressarcimento fiscal pela cessão de horário gratuito destinado à propaganda eleitoral.
A medida permite que a empresa substitua a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por uma alíquota de 1% do seu faturamento.
A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014.
De acordo com magistrado, Ecad não tem amparo legal para cobrar veiculação na internet.
Uma delas é o funcionamento em caráter provisório sem autorização.
Matéria deve tramitar ainda na CCJ da Câmara e, depois, no Senado
Secretário de Política Econômica Márcio Holland disse que a medida pode ser renovada em 2015.
Entre 2007 e 2011, se deu a prescrição de mais de 8.000 processos instaurados para apurar supostas infrações cometidas por emissoras de rádio e televisão
Magistrada atendeu ao pedido de liminar da ABERT
Não será mais necessária autorização prévia do Ministério das Comunicações para alterações nos quadros diretivos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão. As emissoras terão apenas que informar as modificações ao órgão em um prazo de 60 dias.