TCU recomenda que Ministério das Comunicações e Anatel evitem prescrição de multas

Entre 2007 e 2011, se deu a prescrição de mais de 8.000 processos instaurados para apurar supostas infrações cometidas por emissoras de rádio e televisão

03/02/2014

Como resultado de procedimento iniciado em 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério das Comunicações e à Anatel “que adotem providências com vistas a assegurar a disponibilidade de recursos materiais e humanos suficientes para autuação e instrução tempestiva dos processos de sanção de forma a afastar a possibilidade de ocorrerem novas prescrições por omissão na análise dos processos”. A auditoria, tornada pública na quinta-feira (dia 30), constatou que, entre 2007 e 2011, se deu a prescrição de mais de 8.000 processos instaurados para apurar supostas infrações cometidas por emissoras de rádio e televisão, o que pode ter resultado em prejuízo de mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos.

Para o ministro Raimundo Carreiro, do TCU, houve “desídia em procurar evitar o máximo de prescrições possíveis com os recursos disponíveis à época”, assim como “as iniciativas posteriores de quantificação do prejuízo e de identificação dos responsáveis não correram a contento”, devendo tanto o Ministério das Comunicações quanto a Anatel instaurar “processos administrativos para apurar as responsabilidades funcionais de todos os níveis  hierárquicos quanto à possível omissão de providências que contribuiu para a prescrição”.

 

Repórter: Moura e Ribeiro Advogados Associados

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