Publicada lei que simplifica os serviços de radiodifusão


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) a Lei nº 15.182, de 30 de junho de 2025, que atualiza e simplifica diversos procedimentos relacionados aos serviços de radiodifusão no Brasil.

A nova legislação representa um avanço significativo para o setor, reduzindo burocracias, oferecendo mais segurança jurídica e adequando normas às necessidades atuais das emissoras.

Confira as principais mudanças:

 Licença de funcionamento

  • Antes: concedida por prazo determinado.

  • Agora: passa a ter prazo indeterminado, perdendo validade apenas se todas as outorgas da estação forem extintas.

Alterações contratuais e estatutárias

  • Antes: deviam ser comunicadas ao Ministério das Comunicações (MCom) em até 60 dias após o ato.

  • Agora: a comunicação só será exigida se o MCom solicitar, mediante documentação.

Declaração anual de composição societária

  • Antes: obrigatória anualmente, até o último dia útil do ano.

  • Agora: exigida apenas se solicitada pelo MCom.

    Atenção o envio à junta comercial permanece obrigatório.

Acessibilidade em peças publicitárias

  • Antes: havia dúvidas sobre a responsabilidade pela acessibilidade nas peças.

  • Agora: a inclusão de recursos de acessibilidade nas peças publicitárias é obrigatória e de responsabilidade do anunciante.

Transferência de outorga

  • Antes: proibida durante processos de renovação em andamento.

  • Agora: permitida, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.

Renovação de outorga

  • Antes: a solicitação deveria ser feita nos 12 meses anteriores ao vencimento, sob pena de perda.

  • Agora: a entidade deve manifestar interesse antes do fim da vigência, e o MCom deverá notificar em caso de omissão.

    Pedidos intempestivos já protocolados até a publicação da nova lei serão analisados normalmente.

Correção monetária de outorga

  • Antes: não havia regra clara.

  • Agora: o valor será corrigido pelo IPCA, a partir da aprovação da outorga pelo Congresso, salvo regra diferente no edital.


A ACAERT acompanha de perto as mudanças legais que impactam o setor de radiodifusão e permanece à disposição de seus associados para esclarecimentos e apoio técnico.