MC fixa diretrizes para novo modelo de telecomunicações

Portaria estabelece que serviço de banda larga deve ser o centro das políticas públicas para o setor

11/04/2016

O Ministério das Comunicações (MC) publicou hoje (11) a Portaria nº 1.455 com as diretrizes que a Anatel deverá seguir na revisão do atual modelo regulatório dos serviços de telecomunicações. O documento estabelece que o serviço de banda larga deve ocupar o centro das políticas públicas para o setor e prega a universalização do acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania.

Antenas-1

De acordo com a portaria, o novo modelo vai priorizar a conexão de alta velocidade, além de indicar os seguintes objetivos: expansão das redes de transporte em fibra óptica e em rádio para mais municípios; ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel; aumento da abrangência de redes de acesso baseadas em fibra óptica nas áreas urbanas e atendimento de órgãos públicos, com prioridade para os serviços de educação e de saúde com acesso à Internet em banda larga.

O documento estabelece também que a Anatel deve elaborar e apresentar ao MC propostas que possibilitem a migração das atuais concessões de telefonia fixa para um regime de maior liberdade. Essa mudança deverá contar com mecanismos de incentivo e o atendimento existente de serviços de voz deverá ser mantido nas regiões onde for necessário.

A portaria diz ainda que a mudança do atual modelo de concessão do serviço de telefonia fixa deverá ser condicionada ao atendimento de metas relativas à expansão do serviço de banda larga. Entre elas, a oferta da internet deve ocorrer também em áreas economicamente menos atraentes para as empresas.

Bens reversíveis

Outra diretriz prevê que, na transição da concessão da telefonia fixa, a Anatel deverá considerar a revisão das metas de universalização estabelecidas para o serviço; a eliminação do instituto da reversibilidade (bens reversíveis); a eliminação do prazo contratual de 2025 e a alteração do regime de controle tarifário.

A portaria do MC determina ainda que deve ser buscada a simplificação do atual modelo de outorgas de serviços de telecomunicações, assim como a desburocratização e maior celeridade dos procedimentos de licenciamento.

Repórter: Assessoria de Imprensa do Minicom

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