Minicom sinaliza que pode estender prazo de simulcasting da migração

Ministro André Figueiredo disse que está aberto ao diálogo após reivindicação feita pelo presidente da ACAERT

02/03/2016

O Ministro das Comunicações, André Figueiredo, afirmou nesta quarta-feira, 02, que está disposto a dialogar com os representantes da radiodifusão sobre a possibilidade de estender de dois para seis meses o prazo do simulcasting, período em que as rádios podem transmitir a programação nas duas faixas até a migração definitiva do AM para o FM. "O diálogo sempre norteou nossas ações. Temos certeza de que algumas ações podem ser modificadas", disse.

A afirmação foi feita durante o Seminário Nacional sobre Comunicação e Mídia Regional (saiba mais), promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Regionalização da Mídia, no Minicom, em Brasília. Durante a abertura do evento, o presidente da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT, Rubens Olbrisch, fez esse apelo ao ministro, afirmando em seu discurso que “a prorrogação do prazo seria importante para que a transição do AM para o FM fosse feita de forma gradual, prevendo um tempo de adaptação das emissoras e dos ouvintes”. No discurso, (veja abaixo) Obrisch também destacou que a regionalização da mídia pode ajudar as emissoras nessa fase inicial da migração.

Diálogo será conduzido pela ABERT

A possibilidade de prorrogação do prazo de transmissão em simulcasting – de 60 para 180 dias – para as emissoras que estão no primeiro lote da migração, já foi discutida pela Câmara de Rádio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT. A entidade deve conduzir o diálogo junto ao Minicom, para encontrar um consenso que atenda à necessidade dos radiodifusores e da população.

Para as emissoras que forem alocadas na faixa estendida, o que depende do desligamento dos canais 5 e 6 da TV analógica, o prazo para devolução do canal no AM é de até cinco anos. O advogado da ABERT, Cristiano Lobato Flores, esclarece que essa regra foi definida pelo art. 8º, § 1º, I do Decreto 8.13 do Ministério das Comunicações, que estabelece que “a transmissão simultânea por até 5 anos, é destinada apenas para as emissoras que utilizarão canal na faixa estendida”.

 

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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