Radiodifusores têm até o dia 13 para envio de documentação física ao Ministério das Comunicações

A partir do próximo dia 13 de fevereiro, o MinCom não receberá mais petições físicas.

12/02/2015

Os radiodifusores têm até o dia 13 para encaminhar a documentação física para o Ministério das Comunicações. Após essa data, os pedidos de radiodifusão serão aceitos somente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para se habilitar ao novo sistema, o radiodifusor deve preencher o Cadastro do Sistema Eletrônico de Informações (Cadsei). 
 
O Cadsei é acessado no site do Minicom, no menu “Processos Eletrônicos”. Em seguida, o radiodifusor deve clicar em “Acesse o sistema”. A data-limite para petições físicas chegou a ser prorrogada, conforme divulgado via Abert Informa. No entanto, de acordo com o MiniCom, esse prazo não será mais prorrogado. 
 
O Ministério das Comunicações prorrogou o prazo para a entrega de protocolo de petições físicas para o dia 13 de fevereiro. A portaria nº 4.124 altera a portaria nº 89, de abril de 2014, que estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
 
O prazo inicial para a entrega dos documentos era 31 de dezembro. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) encaminhou pedido ao MiniCom para a prorrogação do prazo. A entidade solicitou a ampliação, por mais 90 dias, do período de cadastramento no sistema.
 
No documento, a Abert informou que um grande número de radiodifusores ainda não efetivou o cadastro, bem como tem encontrado dificuldades e inconsistências no sistema de envio, registro de protocolo, guarda e análise dos documentos encaminhados ao SEI.
 
Desde que o SEI foi lançado, a Abert tem prestado orientações aos radiodifusores, inclusive com a distribuição de uma cartilha eletrônica sobre o funcionamento do cadastro e a realização de um curso de ensino a distância gratuito, em parceria com o MiniCom.

Repórter: Assessoria de Imprensa ABERT

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