Berzoini estabelece multa máxima de R$ 89 mil para radiodifusão

Conforme portaria publicada hoje, este é o valor máximo por infração, que o Estado poderá aplicar às emissoras de rádio e TV.

05/02/2015

Conforme portaria publicada hoje, este é o valor máximo por infração, que o Estado poderá aplicar às emissoras de rádio e TV.

Portaria nº 294 do Ministério das Comunicações publicada hoje pelo ministro Ricardo Berzoini, estabelece multa máxima por infração, de 89.053,71 (oitenta e nove mil e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) aos serviços de radiodifusão.

Repórter: Ministério das Comunicações

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