A Lei nº 15.325 traz segurança jurídica para profissionais que atuam na criação, gestão e produção de conteúdos digitais e audiovisuais.
07/01/2026
Foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (7), a lei que dispõe sobre o exercício da profissão do Profissional Multimídia.
Entre os principais pontos da lei, destacam-se:
• A definição clara e abrangente das atribuições do profissional multimídia, que incluem desde a criação de conteúdos e soluções audiovisuais e digitais até a produção, direção, edição, programação, publicação e gestão de conteúdos para diferentes mídias e plataformas;
• A possibilidade de atuação em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet, agências de publicidade e demais organizações ligadas ao setor de comunicação.
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A ABERT acompanhou toda a discussão da regulamentação da profissão no Congresso Nacional, que representa um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais marcado pela convergência de mídias.
Para o presidente-executivo da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, “a nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação”.
A sanção da lei consolida, portanto, um marco normativo moderno e compatível com a realidade da comunicação contemporânea, fortalecendo o setor de radiodifusão e reconhecendo a importância estratégica dos profissionais que atuam de forma integrada nas múltiplas plataformas de mídia.
Acesse aqui a íntegra da lei: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.325-de-6-de-janeiro-de-2026-679838909
Repórter: ABERT