Confira o que muda com a nova legislação para emissoras de rádio e de televisão
31/07/2025Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira (31) a Lei nº 15.182, de 30 de junho de 2025, que atualiza e
simplifica procedimentos relacionados aos serviços de radiodifusão.
Confira as principais alterações:
Licença de funcionamento
Agora: concedida por prazo indeterminado, com a perda de
validade apenas no caso de extinção de todas as outorgas vinculadas à estação.
Alteração contratuais e estatutárias
Agora: a comunicação será exigida somente quando solicitada
pelo MCom, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Declaração anual de composição societária
Agora: a declaração somente será exigida quando solicitada
pelo MCom, conforme regulamentação específica. Para a junta comercial, o envio
da declaração anual ainda é obrigatório.
Acessibilidade
Agora: permanece obrigatória a inclusão de recursos de acessibilidade nas peças publicitárias, sob responsabilidade dos anunciantes.
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Transferência de outorga
Agora: a transferência de outorga passa a ser permitida
durante a tramitação do processo de renovação, desde que este já tenha sido
iniciado.
Renovação de outorga
Agora: a entidade deve manifestar interesse na renovação
antes do término da outorga. Caso não se manifeste, o MCom deverá notificá-la
para apresentação da documentação necessária. Além disso, pedidos intempestivos
protocolados até a data de publicação da nova lei também serão analisados e
processados normalmente.
Correção monetária de outorga
Agora: o valor pago pela outorga será corrigido
monetariamente pelo IPCA, salvo se o edital de licitação estabelecer outra
regra, e incidirá a partir da aprovação do ato de outorga pelo Congresso
Nacional.
Acesse a íntegra da lei AQUI.
Repórter: ABERT