Emissoras devem enviar declaração de composição societária até 30 de dezembro

A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas

21/12/2022

Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até o dia 30 de dezembro (último dia útil), a declaração com a composição de capital social.

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A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas. Acesse um modelo de declaração (aqui).

O MCom não recebe documento físico (papel) e o peticionamento junto ao MCom deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio da ferramenta “Protocolo Digital do MCom”(aqui).

A nova ferramenta substituiu o antigo sistema de protocolo eletrônico CADSEI. Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade. A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.

Repórter: ABERT

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