TRF5 NEGA HABEAS CORPUS A DONOS DE RÁDIO COMUNITÁRIA ILEGAL

<IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/btn-justice.jpg" align=left vspace=3 border=0>A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC ? 2472/CE) em favor de Guilherme Luís Wittmann e Léo Guido Wittmann.

07/07/2006

Ambos pediam o trancamento da ação penal, instaurada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de responsabilizar os irmãos Wittmann pela prática de exploração clandestina de atividades de telecomunicação. rádio comunitária, chamada de Rádio Cidadão, era móvel e funcionava em cima de um caminhão no município de Chorozinho (CE).

A Rádio Cidadão estava operando sem autorização da Anatel, comprovando que funcionava clandestinamente. Além disso, com uma potência superior à máxima permitida pela lei (25 Watts ERP).A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tinha pedido à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigar o funcionamento da rádio. Através do inquérito policial o Ministério Público Federal ingressou com uma ação penal na 11ª Vara Federal do Ceará, onde foi deferida pelo juiz.

Os acusados recorreram ao TRF5 com o pedido de habeas corpus, alegando que eram apenas os proprietários do veículo onde funcionava a rádio, mas que não utilizavam os equipamentos de transmissão. Os irmãos Wittmann argumentaram, ainda, que a empresa deles trabalhava com fretamento e por isso desejavam o trancamento da ação penal. Argumentos que foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira, e os demais desembargadores federais que compuseram a Terceira Turma, Ridalvo Costa e Paulo Gadelha. A Turma entendeu que não havia razões para o trancamento da ação e por isso denegaram, por maioria, o habeas corpus.

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO - De acordo com a Lei nº 9.612/98, que fala sobre radiodifusão comunitária, o serviço deve ser oferecido em freqüência modulada, operado em baixa potência (máximo de 25 Watts ERP) e de cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço.

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