Horário eleitoral começa no rádio e TV nesta sexta-feira (26)

Os candidatos terão até 29 de setembro para se apresentarem antes do primeiro turno

25/08/2022

Foto: Divulgação (Agência Brasil)

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada em todo o país nesta sexta-feira (26), dez dias após o início oficial das campanhas. Os candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital terão até 29 de setembro para se promoverem antes do primeiro turno, que está marcado para 2 de outubro.

Na estreia neste ano, na sexta-feira (26), os eleitores brasileiros terão contato primeiro com os candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e governador, nesta ordem. Eles aparecem às segundas, quartas e sextas-feiras. Serão cinco minutos para os postulantes ao Senado e 10 minutos para cada um dos outros cargos.

Quer receber notícias da ACAERT? Assine a newsletter - Assine aqui e receba por e-mail

Às terças, quintas-feiras e aos sábados, os presidenciáveis abrem o bloco de propaganda, seguidos pelos candidatos a deputado federal. A divisão é igualitária: 12 minutos e 30 segundos para cada um dos cargos.

A Justiça Eleitoral, além de repartir o tempo de exibição, estabelece uma série de regras para a veiculação de propagandas no horário gratuito, que incluem a proibição de ofensas pessoais ao direito de resposta.

A exibição no rádio e na TV

No rádio, o primeiro programa será transmitido das 7h às 7h25; e o segundo, das 12h às 12h25. Na televisão, as exibições acontecem entre 13h e 13h25, e das 20h às 20h25.

No modelo adotado, as candidaturas majoritárias (para governador e presidente) exibem os chamados “programas”, em que divulgam suas propostas de forma mais ampla.

Para as disputas parlamentares (deputados e senadores), os partidos dividem seus candidatos em blocos.

Além desses blocos mais longos de propagandas, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras.

As inserções são “pílulas” de divulgação que podem ter 30 ou 60 segundos. Elas são veiculadas das 5h à meia-noite nos mesmos veículos que exibem os blocos do horário eleitoral. No total, ocupam 70 minutos diários da programação.

Cabe às emissoras a distribuição dos partidos pelos diferentes blocos de audiência (das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h à meia-noite), de modo a alcançar faixas distintas de público. A exibição de anúncios de uma mesma legenda em sequência ou de materiais idênticos no mesmo intervalo de programação está proibida.

A exibição do horário eleitoral gratuito e das inserções terminam em 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, em 2 de outubro. Em caso de segundo turno, ambos retornam em 7 de outubro e continuam até o dia 28 daquele mês. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

As regras do horário eleitoral

A Justiça Eleitoral também estabelece limites ao conteúdo veiculado pelos partidos. É vedada a divulgação, por exemplo, de qualquer material que possa “degradar ou ridicularizar candidatos”. Aquele que quebra a regra está sujeito à perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte.

Além disso, ela impede a reapresentação da propaganda ofensiva à “honra de candidato, à moral e aos bons costumes”.

Outro mecanismo é o direito de resposta. Desde que são selecionados nas convenções partidárias, os candidatos têm a prerrogativa de contrapor afirmações caluniosas ou inverídicas.

No caso específico do horário eleitoral gratuito, o atacado pode solicitar o direito de resposta à Justiça dentro do prazo de 24 horas.

Recebido o pedido, o tribunal notifica o ofensor para que se defenda em um prazo de 24 horas. A decisão da Corte deve ser dada em até 72 horas após a formulação da solicitação.

Caso o pedido seja aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa — nunca inferior, porém, a 1 minuto. Esse conteúdo deve ser veiculado no horário destinado ao partido responsável pela ofensa.

Todavia, se o tempo reservado a este partido responsável for inferior a 1 minuto, a resposta “será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação”, diz a lei.

A Justiça pontua, porém, que se o partido ofendido usar o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados no ataque, ele perde tempo idêntico de seu respectivo programa eleitoral.

A legislação ainda aponta que não são admitidos “cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos”.

Confira o texto original e completo aqui.

Repórter: CNN Brasil

Últimas notícias