ABERT atualiza cartilha LGPD com regras para empresas de pequeno porte

Atualização incorpora novas regras, que aprovam o regulamento de aplicação da LGPD para as micro e pequenas empresas que não fazem tratamento de alto risco

16/05/2022

(Crédito: Pexels)

A cartilha da ABERT sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi atualizada para incorporar as regras da resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nº 2/22, que aprova o regulamento de aplicação da LGPD para as micro e pequenas empresas que não fazem tratamento de alto risco.

A atualização aborda a dispensa ou a flexibilização das obrigações voltadas para as empresas de pequeno porte, dentre as quais destacam-se as seguintes: 

  • Obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais (cf. art. 37 da LGPD) de forma simplificada, de acordo com modelo que será fornecido pela ANPD;
  • Dispensa da indicação de um encarregado de proteção de dados, persistindo, no entanto, a obrigação de disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados para atender ao disposto no art. 41, inciso I, da LGPD;
  • Estabelecimento de uma política simplificada de segurança da informação, que contemple requisitos essenciais e necessários para o tratamento de dados pessoais;
  • Estabelecimento de prazos diferenciados.

A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas no regulamento não isenta as empresas de cumprirem os demais dispositivos da LGPD, referentes, por exemplo, às bases legais de tratamento e princípios relativos à proteção de dados pessoais e direitos dos titulares.

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O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, destaca que “ainda que não tenha o propósito de desautorizar a aplicação da LGPD para as pequenas e médias empresas, a flexibilização e simplificação das regras para os agentes de pequeno porte revelam a sensibilidade do legislador de não fechar os olhos à realidade do setor empresarial brasileiro, que é composto na grande maioria por pequenas empresas, inclusive o nosso setor de radiodifusão”.

Lara Resende lembra ainda que “embora a LGPD seja válida para toda e qualquer empresa, para o setor de radiodifusão, a lei não se aplica no tratamento de dados para fins jornalísticos ou artísticos”. 

A ABERT promoverá revisões periódicas na cartilha e realizará eventos virtuais para dar todo o suporte possível aos associados. A cartilha e outros documentos sobre a LGPD estão disponíveis aqui.


Repórter: ABERT

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