Bloqueio de aplicações é tema de debate sobre o PL das fake news

PL da fake news deve ser votado nos próximos dias pelos parlamentares e prevê sanções, como o bloqueio de aplicações das plataformas

17/02/2022

 

O bloqueio de aplicações, uma das sanções do PL 2.630/20, conhecido como PL da fake News, foi o tema que norteou o Seminário de Políticas de (Tele) Comunicações, realizado pelo Teletime, na última quarta-feira (16). O PL da fake News, de autoria de Silva, deve ser votado nos próximos dias pelos parlamentares.

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Para João Brant, diretor do Instituto Cultura e Democracia (ICD), o PL tem um foco na proteção do usuário que é de suma importância. “Isso mostra que quem está aqui tem que seguir a lei. E acho que, no limite, quem não tem representação no Brasil, pode sim ser bloqueado”, disse. Também destacou que o recorte no número de usuários (10 milhões) é um dado que mostra a relevância do serviço no Brasil. “O online não tem porque proteger ilegalidade cometidas”, revelou.

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TELEGRAM

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) foi questionado sobre o Telegram, que está dificultando a Justiça Eleitoral para ser acionado. Segundo ele, resumir a questão a um aplicativo pode “fulanizar” o debate. “Não gosto de debater um aplicativo, ou empresa. A priori, nesse caso, não tenho posição”. Orlando também disse que a exigência de representação no país pode ser um uma saída para alguns problemas. “Considero que isso pode trazer obrigações jurídicas que podem resolver alguns problemas. Por isso, defendo que se tenha representação no Brasil. Isso evitaria os problemas que estamos tendo com o Telegram”, afirmou.

Marcelo Bechara, conselheiro da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) lembrou que o caso do Telegram se tornou complexo. “Acho que o tema do bloqueio ainda parece meio complexo no Brasil por conta do nosso histórico. Em 2007 tivemos um bloqueio do YouTube por 48h. Isso foi muito equivocado”.

 Outro tema que consta no PL 2.630/2020 é a remuneração de conteúdos jornalísticos pelas plataformas. Bechara destacou o artigo 38 do PL é um avanço e ataca um problema concorrencial entre as empresas jornalísticas e as plataformas. Na ocasião, ele também defendeu que a remuneração seja feita a qualquer empresa jornalística, independente do tamanho.

Repórter: Telesíntese

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