Decisão impactará no julgamento das ações contra atuação ilegal de radcoms em Santa Catarina
08/11/2021Para o assessor Jurídico da ACAERT, Fernando Silva, a vitória é extremamente importante, pois derruba a norma (Portaria 4.334/15, do MINICOM), que autorizava qualquer tipo de apoio cultural, desde que não informasse preço e condições. “A decisão ratifica o entendimento do TJ/SC de que rádios comunitárias não podem ter cunho publicitário, portanto, fica vedada qualquer forma de apoio que tenha cunho comercial, mesmo que não cite preços e condições, bastando o tom apelativo e flagrantemente mercantil”, explicou.
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Essa é uma das 101 ações ajuizadas pela Força-Tarefa da
ACAERT contra rádios comunitárias que atuam ilegalmente em Santa Catarina. A
liderança é do vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, executada pela
assessoria jurídica da entidade, por meio do advogado Gustavo Luft, e supervisionada
pelo presidente Silvano Silva.
Atuação Força- Tarefa ACAERT:
AÇÕES NO STJ:
31
AÇÕES NO TJSC: 26
AÇÕES AGUARDANDO SENTENÇA: 31
SENTENÇAS FAVORÁVEIS: 64
LIMINARES CONQUISTADAS: 63
RECURSOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA FAVORÁVEIS: 36
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Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Jurídica