Ação foi impetrada pela ACAERT contra radcom de Rio do Sul que veiculava comercial na programação
18/08/2021Em abril de 2017, o juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, da mesma comarca, julgou procedente ação da entidade e proibiu a rádio comunitária de Rio do Sul a veiculação de mensagens de caráter comercial, tais como jingles, trilha sonora, ofertas, preços de produtos e serviços, limitando-se à divulgação de apoio cultural - nome, endereço físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço -, tudo em observância ao raio de cobertura de um quilômetro a partir da antena de transmissão, este inclusive para a limitação da captação de apoios a empresas localizadas. Na época, a multa para o descumprimento foi de R$ 200,00 por dia. A radcom não cumpriu a decisão e continuou veiculando comerciais.
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“Mais uma decisão favorável à ACAERT e mostra que estamos no
caminho correto, tendo retorno da justiça. Esperamos que seja a primeira de muitas.
A ACAERT segue no seu trabalho contra a ilegalidade na radiodifusão comunitária”,
defendeu o vice-presidente Jurídico da entidade, Humberto Ohf de Andrade,
coordenador da Força Tarefa, que foi criada para coordenar as ações na área.
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT