Minicom publica regulamentação sobre a retransmissão da Voz do Brasil

Norma estabelece as condições, critérios e procedimentos para flexibilização ou dispensa da veiculação do programa

23/10/2020

O Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira (23) publicou a portaria nº 1.024 do Ministério das Comunicações – Minicom regulamentando a flexibilização e a dispensa do horário de retransmissão obrigatória do programa oficial de informações dos Poderes da República, denominado A Voz do Brasil, pelas emissoras de radiodifusão sonora.

 As emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, o programa no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

 A norma determina que situações que justifiquem a flexibilização ou a dispensa do programa a Voz do Brasil, caracterizadas pela importância e temporariedade na cobertura ou divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de cunho cultural, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico, com repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal. A portaria orienta sobre os procedimentos da solicitação da dispensa.

 Além disso, em anexo o Minicom regulamenta o horário de veiculação da Voz do Brasil de acordo com os fusos do país.

 Confira a íntegra da portaria -  AQUI

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

Voz do Brasil
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