ACAERT e SERT editam cartilha sobre Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Legislação já está em vigor e padroniza regras que tratam dados pessoais

21/09/2020

 

A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD está em vigor desde o dia 18 de setembro. Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular dos dados terá o poder de consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário. Se a lei for desrespeitada, as empresas serão advertidas e multadas — a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem às novas regras foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

Para orientar os radiodifusores de Santa Catarina, a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina – SERT/SC criaram uma cartilha que explica as novas práticas que devem ser adotadas pelas empresas. O material é de autoria do consultor jurídico do SERT/SC, Marcos Antônio Silveira.

A LGPD cria um cenário de segurança jurídica, padronizando regras para os mais diversos setores que tratam dados pessoais. Como lei geral seu alcance abrange desde a pequena empresa que possui arquivos com os dados cadastrais de seus clientes e dos empregados, como também as grandes empresas que possuem imensos bancos de dados.

Para as empresas de rádio e televisão que tratam dados pessoais, que possuem banco de dados, arquivos, perfis, fotos, dados em registros físicos e digitais dos ouvintes, telespectadores, clientes, fornecedores e empregados, necessitam rapidamente buscar entender a legislação e fazer a leitura de como estão sendo tratados os dados pessoais que possuem.

A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

"As tecnologias digitais fizeram brotar uma infinidade de dados e a LGPD impõe uma série de obrigações relacionadas ao trato desses dados. A cartilha, feita pelo SERT/SC e pela ACAERT, serve justamente para ajudar as emissoras de rádio e TV a cumprirem a LGPD. Estou certa de que a publicação será muito útil para todos", explica a presidente do sindicato, Ana Paula Melo.

“As emissoras precisam estar preparadas para atender às exigências da nova legislação. Por isso, acreditamos que a cartilha servirá como fonte de consulta permanente”, afirma Silvano Silva, presidente da ACAERT.

“O viés de segurança da informação é óbvio e, em razão também deste fato, Tecnologia da Informação, desempenhará um papel importante no projeto. O Departamento Jurídico, Controles Internos, Governança e Compliance são áreas que terão papel fundamental no projeto”, destaca o consultor jurídico do SERT/SC, Marco Antônio Silveira.

O que diz a lei - Para o cidadão comum, a coisa mais importante da LGPD é que toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados — ainda que existam exceções à regra. Em outras palavras: se o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de email, que eles possuem em seus respectivos bancos de dados, para alguma empresa, e ela, por sua vez, usar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização.

Baixe AQUI a cartilha

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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