RADCOM não pode veicular propagandas de natureza comercial

Rádio Comunitária de Dona Emma precisa se adequar ao que determina a legislação

06/07/2020

A justiça catarinense determinou que Rádio Comunitária de Dona Emma se abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, restringindo-se à divulgação de apoio cultural, nos termos da legislação vigente.

A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Agrizz da Ferraço, da Comarca de Presidente Getúlio, para quem a divulgação de apoio cultural se admite tão somente a veiculação de mensagens institucionais que incluam veiculação de nome, endereço e telefone do patrocinador que esteja situado na área de execução do serviço, sem poder se propagar bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que promovam a pessoa jurídica patrocinadora.

O Magistrado também destacou na sentença que o regramento tem o objetivo de evitar a concorrência desleal, tendo em conta que as rádios comunitárias dispõem de benefícios fiscais aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que não são estendidos às rádios comerciais.

FORÇA-TEREFA

A decisão é resultado da ação movida pela ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ACAERT que criou uma força-tarefa, liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

 

 

Repórter: ACAERT

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