Justiça considera irregular captação de anunciantes por RADCOM

Emissora de Ponte Serrada foi obrigada a suspender veiculação de anúncios com oferta de produtos e serviços

01/06/2020

A Justiça de Santa Catarina determinou que a Rádio Comunitária de Ponte Serrada, mantida pela Associação comunitária da ponte para o Desenvolvimento Social Cultural Artístico, deve suspender a veiculação de propagandas de natureza tipicamente comercial, como jingles, trilha sonora, informação de produtos, serviços, preços, ofertas e formas de pagamento. A ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT.

O juiz Luciano Fernandes da Silva, em sua sentença,  além de reconhecer a prática como uma atividade irregular, considerou que RADCOM precisa restringir-se “ao mero apoio cultural (nome das empresas parceiras, endereços físico, sítio eletrônico e telefone) e desde que situadas dentro do raio de cobertura igual ou superior a mil metros a partir da antena transmissora, a, bem como à outras ações de interesse social e comunitário”.

Em caso de descumprimento, a Rádio Comunitária de Ponte Serrada terá que pagar multa de mil reais por dia.

FORÇA-TAREFA ACAERT

A ACAERT montou uma força-tarefa para tratar das ilegalidades cometidas pelas Rádios Comunitárias em Santa Catarina. Um grupo de trabalha acompanha o andamento dos processos, bem como o cumprimento das decisões. O grupo de trabalho é liderado pelo vice-presidente Humberto Ohf de Andrade e tem a participação do diretor executivo, Leonardo Soares de Amorim e dos assessores jurídicos da ACAERT, advogados Fernando Silva e Gustavo Luft.

Repórter: ACAERT

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