Decisão liminar proíbe comunitária de fazer propaganda

Justiça considerou que os danos ao mercado são evidentes, já que RADCOMs têm vantagens tributárias

25/10/2019

A 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas concedeu decisão liminar favorável à ACAERT proibindo a Associação Comunitária E Cultural Santa Cruz De Canoinhas de continuar veiculando propagandas de caráter comercial na Rádio Comunitária.

A juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes determinou que a RADCOM se “abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, jingles, trilha sonora, endereço, mencionar preços, telefones, produtos ou serviços, ou ainda qualquer outra informação de cunho comercial, restringindo-se somente ao patrocínio na forma de apoio cultural, restrito àqueles situados dentro do raio de cobertura igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora”.

A justiça considerou ainda que existe uma evidente concorrência desleal, justificando uma decisão em caráter de urgência baseada no artigo 300 do Código do Processo Civil. No despacho, a magistrada afirma que “ficou evidenciado pelo prejuízo que as demais rádios poderão sofrer, dado que as rádios comunitárias são favorecidas por normas exclusivas, possuindo despesas menores, sobretudo com relação ao regime de tributação que facilita a prática de valores abaixo do mercado”

Irregularidades devem ser denunciadas

O diretor executivo da ACAERT, Leonardo Soares Amorim, destaca que a entidade preza pelo cumprimento das leis que regulam a atividade da radiodifusão comercial e comunitária, mas que em caso de descumprimento e concorrência desleal, os associados da ACAERT devem informar a entidade. “Como já reiteramos em diversas oportunidades, não somos contra as comunitárias desde que elas respeitem a legislação. O que não podemos permitir é uma concorrência desleal por parte dessas emissoras que agem de forma ilegal”, afirma o executivo da ACAERT.

Repórter: ACAERT

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