Emissoras têm até o dia 24 de agosto para manifestar interesse na continuidade da execução do serviço, caso contrário terão as concessões ou permissões canceladas
Termina no próximo dia 24/08 a oportunidade para renovar outorgas das emissoras que haviam perdido o prazo regular; quem não cumprir o prazo terá cancelada as concessões ou permissões
Publicação da Lei 14.351/22 assegura prazo para que rádios e TVs com outorga vencida encaminhem requerimento de renovação
Confira as respostas para dúvidas frequentes e a íntegra da portaria
Assinatura ocorreu em solenidade realizada no Palácio do Planalto
Assessoria técnica reuniu datas, documentos e requerimentos para ajudar emissoras
Novidade foi promulgada na mesma lei que permite sorteios e distribuição de prêmios por emissoras de Rádio e TV
Confira a relação de emissoras que precisam realizar o procedimento em Santa Catarina
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Material foi produzido pelas assessorias técnica e jurídica da entidade para ajudar o radiodifusor