Conar revisa regras para a publicidade de bets no Brasil

Entre as novas diretrizes está a criação de um programa de credenciamento para habilitar influenciadores a divulgarem casas de apostas

31/08/2026


Fonte: Magnific

O Conselho de Conteúdo do CONAR aprovou em 27 de agosto atualização do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas, com o objetivo de tornar mais restritivas as regras aplicáveis ao segmento, ampliando a proteção a crianças e adolescentes e reforçando a responsabilidade de influenciadores e afiliados.

“A atividade de apostas vem ocupando posição de destaque no debate público, especialmente em razão das preocupações relacionadas a seus impactos individuais e coletivos e das demandas por maiores restrições à publicidade e às atividades do setor”, observa o presidente do CONAR, Eduardo Simon.

A legislação vigente autoriza a exploração e a oferta de apostas no país, desde que observadas as condições e restrições estabelecidas nas normas legais e regulamentares aplicáveis. Nesse contexto, o CONAR definiu a publicidade de apostas como uma das áreas prioritárias de sua atuação. “As novas regras e o Quadro de Autorregulação consideram as preocupações com os impactos da atividade e constituem também uma resposta ao chamado das autoridades públicas, notadamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e da Secretaria de Políticas Digitais da SECOM, para que o setor publicitário amplie a responsabilidade dos anúncios e fortaleça a proteção dos consumidores e dos grupos vulneráveis”, diz Simon.

Segundo ele, o debate público em torno da matéria é legítimo e necessário. “A regulamentação das apostas no Brasil, promovida pela Lei nº 14.790/2023, representou um marco importante para a organização do setor. Como se trata de uma atividade que requer informação clara e práticas responsáveis de comunicação, sua publicidade demanda atenção permanente e cuidados específicos.”

O CONAR estabeleceu as primeiras normas para a publicidade do segmento ainda em dezembro de 2023, com vigência a partir do início de 2024. Desde então, vem atuando para assegurar que os anúncios observem os princípios de informação, responsabilidade, prevenção de riscos e proteção dos públicos vulneráveis. “Instauramos até o momento mais de 160 representações envolvendo publicidade de apostas, a maioria delas já apreciada pelo Conselho de Ética. Paralelamente, o Núcleo Preventivo e de Conformidade monitorou dezenas de milhares de conteúdos em redes sociais e adotou medidas diante de potenciais irregularidades identificadas”, informa Simon.

Princípios centrais da publicidade de apostas

Mantidos e reforçados os princípios originais do Anexo “X” do CBAP, entre os quais:

  • Identificação publicitária e transparência: a publicidade deve ser claramente identificável como tal e ostensivamente distinta do conteúdo editorial que a circunde. Também deve ser disponibilizada a identificação do Anunciante responsável .

  • Apresentação verdadeira e informação: os anúncios devem abster-se de prometer ganhos certos ou enriquecimento e não podem induzir o consumidor a erro quanto às probabilidades e possibilidades de resultado.

  • Advertências sobre a restrição etária e os impactos da atividade: por meio de cláusulas obrigatórias previstas na regulação da matéria.

  • Jogo responsável: os anúncios devem abster-se de indução ao exagero, à habitualidade ou a outros comportamentos prejudiciais.

  • Proteção de crianças e adolescentes: considerando a vedação da participação de menores de 18 anos em apostas, a publicidade do segmento não pode ser dirigida, nem contar com a participação desse grupo. O Anexo “X” estabelece que poderão protagonizar os anúncios do segmento somente pessoas que sejam e aparentem ser maiores de 21 anos.

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Conforme dispõe o artigo introdutório do CBAP, a publicidade de apostas deve observar integralmente as normas legais, regulamentares e autorregulamentares aplicáveis.


Principais disposições do novo quadro

As regras e orientações contemplam:

  • Proteção reforçada do público infantojuvenil: conteúdos e elementos de forte apelo a crianças e adolescentes, em especial animais humanizados, não podem ser utilizados na publicidade do segmento, limitando-se aos canais próprios dos Anunciantes (Operadores), mediante aplicação de mecanismo de restrição etária. Estão elencadas, ainda, uma série de medidas destinadas a assegurar o direcionamento das mensagens exclusivamente ao público adulto.

  • Maior responsabilidade na publicidade por influenciadores e afiliados: incentiva-se a implementação de sistemas de acompanhamento regular dos anúncios. Prevê-se, ainda, a criação de programa de credenciamento como instrumento de qualificação e conscientização quanto às normas legais e éticas aplicáveis, ampliando-se a responsabilidade ao longo da cadeia publicitária.

  • Maior destaque às informações sobre os impactos da atividade: são fornecidos critérios para a apresentação das cláusulas de advertência previstas na regulamentação vigente, especialmente na Portaria SPA/MF nº 1.964/2026.

  • Transparência e demonstração de conformidade: recomenda-se que os responsáveis pelas campanhas mantenham registro das medidas e salvaguardas empregadas para assegurar o direcionamento adulto da publicidade e prevenir mensagens capazes de estimular comportamentos prejudiciais.


A íntegra do novo Anexo “X” pode ser conhecida aqui:



Disponíveis também os documentos: 
“Checklist de proteção à criança e aos adolescentes no âmbito da publicidade de apostas”


“Atualização do Anexo ‘X’ e do Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas”


Adequação às novas disposições


As novas disposições entrarão em vigor trinta dias após sua publicação, mas o CONAR exorta anunciantes (operadores), agências, influenciadores, afiliados e demais integrantes da cadeia publicitária a observar rigorosamente as regras aplicáveis ao segmento e a iniciar, desde logo, a incorporação das novas disposições.


Atualização baseada em monitoramento e experiência prática


O Anexo “X” foi elaborado por Grupo de Trabalho no âmbito do CONAR. Desde a criação das regras, o GT assumiu o compromisso de acompanhar continuamente sua aplicação e efetividade.


A atualização aprovada considera a interlocução do CONAR com autoridades públicas e organismos internacionais de autorregulamentação, as manifestações recebidas de consumidores, as decisões proferidas pelo Conselho de Ética e os resultados do monitoramento realizado desde a entrada em vigor das normas.


Cooperação institucional


O CONAR estabeleceu marcos de cooperação com as plataformas digitais, que conta com canais prioritários de reportes, tornando mais rápida a remoção de anúncios em infração às regras, além dos Acordos de Cooperação Técnica com a SPA/MF, com a Secom e, mais recentemente, com a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a definição de canais, medidas e estratégias voltados à promoção da conformidade dos anúncios com as regras vigentes. “Estes marcos de cooperação convergem e são decisivos na busca de uma publicidade mais responsável para o segmento”, diz Simon.


GT da Publicidade de Apostas


Criado em julho de 2023, o Grupo de Trabalho sobre a Publicidade de Apostas foi o responsável pela criação e, agora, pela atualização do Anexo “X”
Seus integrantes podem ser conhecidos aqui.

Repórter: CONAR

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