Justiça Eleitoral atendeu ao pleito da ABERT e ACAERT
19/02/2026
As emissoras de rádio e televisão associadas à ACAERT estão autorizadas a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite do primeiro semestre de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC atendeu ao requerimento impetrado pela ABERT e ACAERT. Com o mesmo entendimento, o TSE já havia liberada a prorrogação da propaganda partidária para inserções nacionais.
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Confira em quais situações, o TRE/SC liberou a prorrogação até a meia noite:
a) Nos dias em que realizarem a veiculação obrigatória do programa A Voz do Brasil;
b) Nos dias em que realizarem a veiculação de cerimônias religiosas, no período compreendido entre 19h30 e 22h30;
c) Nos dias em que realizarem a veiculação de eventos desportivos no período compreendido entre 19h30 e 22h30;
d) Nos dias em que realizarem, de forma excepcional, cobertura jornalística ao vivo, urgente, inadiável e/ou imprevisível, no período compreendido entre 19h30 e 22h30
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT