Assembleia Geral Extraordinária atualiza pontos do Estatuto da ACAERT

Uma das novidades é a criação da nona regional da entidade, a Fox do Itajaí

16/10/2025


A ACAERT promoveu na tarde desta quinta-feira (16) em sua sede, em Florianópolis, Assembleia Geral Extraordinária - AGE para alterar pontos do Estatuto da entidade. Participaram presencialmente associados e os ausentes foram representados por procuração.  A AGE foi coordenada pelo presidente da ACAERT, Fábio Bigolin. As alterações sugeridas foram aprovadas após explicações sobre a necessidade de atualização do estatuto. 

Confira as principais mudanças:

- Criação da 9ª Regional,  Foz do Itajaí. A justificativa é que a Regional do Vale do Itajaí reunia desde emissoras do Alto Vale até a Foz. Fato que dificulta a integração dos associados. 

- Podem ser associadas à ACAERT emissoras de rádio e TV geradoras no Estado de Santa Catarina, desde que legalmente outorgadas pelo Poder Concedente dentro do território catarinense. As emissoras de radiodifusão de outros estados que já integravam o quadro associativo da ACAERT de maneira ininterrupta, ainda que com outorga fora do território catarinense, permanecem com o status de associadas, com todos os direitos e deveres.

- Uma vez provocados pela Presidência, caberá a membros do Conselho Superior mediar questões internas com o associado e com os órgãos, no que diz respeito aos Convênios, Acordos de Cooperação e outras parceiras com a administração pública. Além de representar a entidade nas tratativas e contratos em vigor acerca dos Convênios e Acordos de Cooperação.

Art. 10 [...] Parágrafo Segundo: Caberá pena de suspensão à associada que:

a)    Deixar de contribuir de acordo com o art. 4º ou com o pagamento de outras obrigações financeiras para com a entidade, por três (3) meses consecutivos ou não, depois de devidamente notificada, com antecedência de 30 (trinta) dias;

COMO FICOU:

Art. 10 [...] Parágrafo Segundo: Caberá pena de suspensão à associada que:

a)    Deixar de contribuir com a mensalidade prevista no art. 4º por 02 (dois) meses.

(...)

d)    Deixar de contribuir com o pagamento de quaisquer obrigações financeiras para com a entidade, com exceção da mensalidade prevista no art. 4º, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do vencimento da obrigação financeira.



Entre os presentes, os comendadores e membros do Conselho Superior, Roberto Amaral e Ranieri Moacir Bertoli.


Comendador Ranieri Moacir Bertoli agradeceu o empenho e o trabalho do presidente da ACAERT, Fábio Bigolin

Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT

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