MCom e Anatel detalham agenda regulatória da TV

Painel no Set Expo detalhou as ações das entidades

21/08/2025


 

O Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentaram as principais atualizações da agenda regulatória para o setor de radiodifusão. Durante painel no SET Expo 2025, foram detalhados os planos para a implementação da TV 3.0, novas regras de fiscalização e os efeitos da Lei nº 15.182, que altera o prazo de validade das licenças de funcionamento de estações.

Tawfic Awwad Junior, diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização do Ministério das Comunicações, informou que a pasta publicou pela primeira vez uma agenda regulatória com previsão bienal. Para este ano, estão previstos projetos que entrarão em consulta pública, como a regulamentação da TV 3.0, a revisão de normas do setor, a regulamentação da radiodifusão via satélite e as regras para canais virtuais. Para o próximo biênio, a agenda inclui temas como acessibilidade, sanções administrativas, precificação e o sistema de alerta de emergência.

Uma das principais alterações recentes é a Lei nº 15.182, de iniciativa do deputado Cezar Silvestri, que contou com o apoio do ministério. A nova legislação estabelece que a licença de funcionamento das estações passará a ter prazo indeterminado. "As licenças hoje que têm prazo de validade, aquele prazo continua valendo. Quando vencer esse prazo, será emitida uma nova licença, e essa nova licença vai ser emitida por prazo indeterminado", explicou Awwad Junior. A licença permanecerá vigente enquanto houver uma outorga atrelada a ela.

A lei também simplifica processos, como a comunicação de alterações societárias, que não precisará mais ser enviada em até 60 dias após o registro na junta comercial. Além disso, a norma define que a responsabilidade pela inserção de recursos de acessibilidade em peças publicitárias é de quem está veiculando a propaganda.

Sobre a TV 3.0, Awwad Junior afirmou que o governo acompanha os projetos pilotos, como a estação experimental em São Paulo e outra em preparação em Brasília. O ministério trabalha com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) para a definição dos Processos Produtivos Básicos (PPBs) dos novos equipamentos. A indústria se organiza para que os televisores compatíveis estejam à venda antes da Copa do Mundo de 2026.

Na área de fiscalização, o ministério estabeleceu um plano para o biênio 2024-2026, com foco no funcionamento das estações do programa Digitaliza Brasil e na apuração de entidades que prestam serviços diferentes dos autorizados. Awwad Junior informou que os processos de cassação para as emissoras que não se regularizarem começarão a ser instaurados, sendo que as que solicitarem o licenciamento até dezembro de 2024 estarão sujeitas a multa e interdição.

Fiscalização e adaptação de sistemas

Oseias Fonseca de Aguilar, coordenador do Processo de Licenciamento de Estações de Radiodifusão da Anatel, apresentou um balanço do licenciamento, que atinge quase 83% das estações de TV digital. Ele ressaltou a importância de os radiodifusores concluírem os processos de licenciamento das estações complementares e solicitarem a exclusão das antigas para a limpeza da base de dados, o que é relevante para o planejamento da TV 3.0.

A agência iniciou uma ação de fiscalização técnica em campo para verificar se as características operacionais das estações licenciadas correspondem às autorizadas, com foco, no caso das geradoras de televisão, na região Nordeste. Os resultados preliminares de 45 ações de fiscalização indicaram que apenas 25% das estações estavam regulares. "O que mais assustou foi a questão de transmissor fora da potência autorizada", afirmou Aguilar. Das estações com irregularidades de potência, nove operavam acima do permitido, o que pode gerar interferências, e oito abaixo, caracterizando uso ineficiente do espectro.

Com a nova lei, a Anatel está adaptando seus sistemas. As licenças emitidas antes da legislação mantêm seu prazo de vigência original e, após a renovação da outorga, uma nova licença com prazo indeterminado será emitida. No sistema Mosaico, não será mais possível concluir o licenciamento de estações na etapa C3; elas deverão retornar à etapa C2 para passar por uma análise do plano básico. Aguilar explicou que toda alteração de parâmetros técnicos do plano básico, como coordenada, potência ou antena, decorrerá da necessidade de uma nova TFI.

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Defasagem

Geraldo Cardoso de Melo, representante da SET Regional Sudeste, destacou a necessidade de atualizar o Decreto 52.795, de 1963, que regulamenta o serviço de radiodifusão. Segundo ele, o regulamento de 62 anos está superado, uma vez que, desde sua publicação, ocorreram inovações como a TV digital, a criação da Anatel, o surgimento das comunicações via satélite e a promulgação de duas novas Constituições. Uma proposta de atualização do decreto foi encaminhada pelo ministério à Casa Civil há dois anos.

Cardoso de Melo também chamou a atenção para a Consulta Pública 26 de 2025, que trata do procedimento para coleta de dados sobre limites de campos eletromagnéticos. Ele pediu que os profissionais do setor analisem a proposta, pois ela pode ter "um impacto muito grande para nós futuramente". O prazo para contribuições, que era de 10 dias, foi estendido e termina no dia 8 de setembro de 2025.

Repórter: Telaviva

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