Lei pretende desburocratizar processos de renovação de outorga
09/07/2025
Foto: Senado Federal
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que moderniza e simplifica a legislação de radiodifusão (PL 2.352/2023). Entre outros pontos, o projeto acaba com a necessidade de licenciamento para funcionamento de estações a cada renovação de outorga, permite a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra e inclui diretrizes para recursos de acessibilidade (como legendagem e audiodescrição) nos serviços de radiodifusão. O projeto segue para sanção presidencial.
O projeto veio da Câmara dos Deputados, apresentado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). Ele também estabelece que alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão só precisarão ser enviadas ao Poder Executivo se forem solicitadas.
Principais mudanças com a nova lei:
Desburocratização dos processos de renovação de outorga, que anteriormente eram lentos e colocavam emissoras em situação precária;
Modernização das normas para modificações societárias, transferência de concessões e aumento de potência;
Atualização monetária do valor das outorgas, corrigindo distorções acumuladas;
Procedimentos mais ágeis para o licenciamento de estações, com um olhar menos intervencionista por parte do Estado e mais alinhado com a realidade da radiodifusão atual.
Conheça a Lei aprovada - www25.senado.leg.br
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT c/Senado