Condenação baseada na LGPD: Principais lições

Caso remete a vazamento em massa de mais de 4 milhões de dados

19/09/2023


 

Por: Assessoria Jurídica ACAERT

Em 6 de setembro de 2023, a Justiça Federal da 3ª Região proferiu uma sentença, nos autos da Ação Civil Pública n. 5028572-20.2022.4.03.6100, movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação – SIGILO, onde houve a condenação dos Réus Caixa Econômica Federal, DATAPREV e União Federal, através do Ministério da Cidadania, em virtude do vazamento, por parte destes, de dados em massa de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de titulares de dados, através de correspondentes bancários, contratados pelos Réus, que acessaram dados de beneficiários do AUXÍLIO BRASIL, programa governamental de renda mínima para pessoas mais pobres.

Em sua decisão, o magistrado estipulou diversas obrigações, tais como: serão obrigados a fornecer registros de conexão ou de acesso a aplicações de internet que abrangem o período do incidente de vazamento; desenvolver mecanismos de segurança mais eficazes, comunicação aos titulares dos dados, informando a natureza do vazamento e as medidas adotadas em resposta, elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados (artigo 38 da LGPD), além das indenizações, por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) e danos morais na ordem de R$ 15.000 (quinze mil reais) em favor de cada um dos titulares de dados pessoais afetados com as práticas ilícitas dos corréus.

Um dos pontos que chama à atenção na decisão é a objetividade quanto aos fundamentos para concluir pelo ato ilício praticado, ou seja, o descumprimento das seguintes normais: “I - o respeito à privacidade; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”, e II - proteção da privacidade; III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei; (previstos na LGPD e na Lei do Marco Civil na Internet).

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A sentença ainda permite recurso, servindo, por enquanto, como alerta para a implementação e cuidado das questões debatidas e interpretadas pelo Poder Judiciário sobre o tema de Proteção de Dados e Privacidade.

Assim, além da implementação em si da LGPD, é de fundamental importância que haja uma abordagem estratégica e personalizada no desenvolvimento de Programas de Treinamento em Proteção de Dados e Privacidade, levando em conta a atividade organização, avaliação correta de riscos, definição clara e completa do escopo, capacitação e treinamento de todos os envolvidos. 

Repórter: Assessoria Jurídica ACAERT

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