Taxas de Fistel devem ser pagas até 31 de março

A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita pela internet

22/03/2023


 


As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a TFF tem como objetivo custear as despesas realizadas pelo governo federal para fiscalização das telecomunicações, assim como o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.

 ORIENTAÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA ABAIXO -

BOLETOS TFF e CFRP – 2023

Os boletos de 2023 estão disponíveis para impressão, com vencimento em 31 de março.

Não há necessidade de senha ou cadastro para obter os boletos. Na próxima tela clique em: "Impressão de boletos" e informe o CPF/CNPJ e o número do Fistel. Caso possua mais de um número de Fistel e queira listar todos os boletos de forma agrupada, selecione a opção [CNPJ/CPF] no campo "Consultar por".

ATENÇÃO: Utilize apenas as Guias de Recolhimento da União (GRU) emitidas pelo site da Anatel. Pagamentos realizados por meio de DARF ou de guias emitidas no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional não serão computados.

Dúvidas devem ser enviadas pelo site da Anatel, no endereço: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/, ou pelo aplicativo "Anatel Consumidor" para celulares e tablets. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone 1331.

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SOBRE O NÚMERO DO FISTEL
O número do Fistel pode ser encontrado nos seguintes documentos:

1. Boletos anteriores
Verificar os campos 2. Mensagem ou o Número Referência (NRO) no Recibo do Pagador do boleto.

2. Notificações/Comunicado de Lançamentos
Verificar na tabela descritiva.

3. Nas Licenças (aplicável para alguns serviços).
Nas licenças do Rádio do Cidadão (PX), o número do FISTEL localiza-se acima do código de barras, logo após o número "400" e até o 1º espaço em branco.


BOLETOS NÃO ACEITOS - ERRO DE REGISTRO

Se, ao tentar efetuar o pagamento do boleto, houver recusa pelo Banco ou mensagem de que o boleto não está registrado, orientamos que aguarde até 1 (uma) hora e tente pagar novamente, utilizando o mesmo boleto.

Esse fato decorre de a Febraban exigir que os boletos bancários do tipo GRU Cobrança passem por um processo de registro e validação junto à rede bancária. Geralmente é rápido, mas há situações em que o registro pode demorar um pouco mais e não ocorrer de forma imediata.

Caso a mensagem persistir após transcorrido esse tempo, instruímos retornar à tela de impressão de boletos e clicar no botão “X” na linha do boleto correspondente para inativá-lo. Na tela seguinte, clicar na impressão para reemitir o boleto com novo código de barras.

PAGAMENTO INTRA-SIAFI.

Esta modalidade de pagamento é exclusiva para órgãos públicos integrantes da Conta Única. Os procedimentos estão descritos no Manual de Pagamento IntraSIAFI. Alertamos que não é possível agrupar os valores dos boletos: para cada lançamento deverá ser realizada uma transferência individual. Além disso, a Unidade Gestora (UG) e o Código de Recolhimento variam de acordo com cada tributo. 

Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT c/Assessoria Técnica

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