Ministério das Comunicações arquiva processos de solicitação para Assentimento Prévio, entre eles, 37 de Santa Catarina

Medida atende às novas determinações para fins de alteração contratual de emissoras na faixa de fronteira. Confira orientação da Assessoria Técnica da ACAERT

20/06/2022


Os processos constantes da relação anexa, que visavam a obtenção de Assentimento Prévio junto ao Conselho de Defesa Nacional, para fins de alteração contratual, foram arquivados pelo Ministério das Comunicações - MCOM, podendo as entidades, caso persista o interesse, registrar a alteração diretamente na Junta Comercial ou Cartório e encaminhar posteriormente ao MCOM, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do efetivo registro, acompanhado do requerimento padronizado, declarações e documento de comprovação da nacionalidade de novo (s) sócio (s) e dirigente (s), caso haja ingresso.

Mesmo que a razão social dessa entidade não tenha feito parte da relação constante do Despacho 178, em razão do teor do despacho nº 179, todas as entidades que tenham processo requerendo assentimento prévio para fins de alteração contratual simples, ou seja, que não seja de transferência de outorga para outra entidade ou que não contenha em seu quadro participação estrangeira, seus processos perderam o objeto e também estão arquivados, devendo, portanto, registrar na junta comercial ou cartório e enviar ao MCOM, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, após o registro, acompanhado dos mesmos documentos.

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Lembramos ainda que as entidades localizadas em faixa de fronteira, por exigência do Decreto nº 11.076, deverão apresentar à Junta Comercial ou Cartório, no momento do pedido de registro, as seguintes declarações:

a) possui outorga para a exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens; e

b) de que atende aos limites percentuais de participação estrangeira estabelecidos no § 1º do art. 222 da Constituição, na hipótese de existência da outorga de que trata a alínea "a".

 A Assessoria Técnica da ACAERT está à disposição para esclarecimentos adicionais.

CONFIRA OS DESPACHOS-

Número 178/2022

Número 179/2022

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica

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