Atenção para o prazo do Decreto 10.405 de 2020, sob risco de perda da outorga

Assessoria Técnica da ACAERT alerta que o prazo vence no dia 1º de setembro

26/07/2021


Tendo em vista que estamos há menos de 36  dias do vencimento do prazo fixado pelo Decreto 10.405 de 25 de junho de 2020, qual seja, 1º de setembro de 2021 para que as emissoras outorgadas, que não tenham Ato de autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em vigor e não tenham solicitado o licenciamento de suas estações, na hipótese delas não estarem licenciadas ou terem que requerer novo licenciamento, devam dar ingresso nesses pedidos.

Tendo em vista que o não cumprimento dessas determinações no prazo fixado submeterá a entidade a sanções que podem levar à perempção (cancelamento) da outorga. Estamos reforçando a necessidade das entidades outorgadas de cumprirem as etapas que antecedem o licenciamento da emissora (etapa final).

Sendo assim, estamos disponibilizando no Portal da ACAERT, novas planilhas contendo a situação levantada, na data de 21 de julho de 2021, para cada emissora, segundo o serviço executado (FM, OM e TV), uma vez que a situação constante do MOSAICO, na referida data, demonstra que muitas estações ainda não têm Ato de autorização de RF vigente e precisam obter o licenciamento.

Existem casos em que uma determinada emissora que tenha migrado de OM para FM, ainda conste como tendo uma obrigação a cumprir relativa a sua OM (veja listagem das OM). Isso pode estar acontecendo porque ainda não foi finalizado o processo de devolução do canal de OM para a União.

Se a entidade já cumpriu sua parte e está aguardando os tramites do Ministério, recomendo verificar o que está ocorrendo, para que suas obrigações com relação ao serviço de OM (definidas pelo status em que se encontra) sejam cessadas! Por exemplo, uma emissora que como OM, esteja em C7 e, portanto, tenha que requerer a renovação do Ato de outorga de RF não vai fazer isso se já migrou para FM, mas precisa resolver a questão da devolução do canal de OM para a União para deixar de fazer parte da listagem das emissoras de OM, que têm que cumprir essas exigências, só configurando na de FM!

Pode até ser que a sua entidade já tenha cumprido essas obrigações, tenha requerido o Ato de Autorização de RF e o licenciamento, mas como essa Assessoria Técnica não tem como saber quem cumpriu e que ainda não o fez, pois somente quem esteja cadastrado em nome dessa entidade no MOSAICO, tem esse acesso, estamos chamando a atenção de forma geral!

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Caso não seja possível dar ingresso no pedido de licenciamento até o dia 1º de setembro de 2021, recomendo ao menos darem ingresso no pedido de emissão do Ato de outorga de RF, caso tenha que cumprir essa exigência, pois uma emissora que explora o serviço sem esse Ato vigente, pode responder a processo administrativo e até criminal pela execução de serviço, podendo ser considerado um crime de telecomunicações, pois há entendimentos que para não ser considerada clandestina, além da outorga ou autorização do serviço é preciso também deter o ato de outorga de RF.

A renovação ou pedido de emissão desse Ato pela primeira vez, pode ser requerida pelo próprio responsável legal pela emissora, basta que tenha cadastro no sistema MOSAICO da ANATEL. Caso essa entidade tenha dificuldade, esta Assessoria Técnica está à disposição para orientar como fazer e até mesmo para requerer em nome dessa entidade, de forma absolutamente gratuita, bastando que para isso nos seja disponibilizado o acesso ao MOSAICO, em nome dessa entidade!

Estamos à disposição para orientar essa entidade no que possa ser necessário, pois à medida que o prazo fatal esteja se aproximando o volume de serviços da ANATEL aumenta e hoje eles estão levando mais de trinta dias para emitir um Ato de outorga de RF e temos menos de quarenta dias para atender à exigência do Decreto, podendo ser necessário chegar até o licenciamento.

As planilhas que estamos disponibilizando trazem um panorama de Santa Catarina, embora nelas não estejamos trazendo as estações do serviço de retransmissão de televisão – RTV, o que pode aumentar significativamente o número de estações que necessitem cumprir o Decreto. No quadro abaixo, vocês podem ver a situação dos vários serviços que precisam regularizar sua situação em nível de Brasil. Logo, para que a ANATEL possa dar vazão a isso tudo, demandará tempo, mas cada radiodifusor precisa cumprir a sua parte ou seja ao menos requerer, via sistema MOSAICO, a renovação ou emissão do Ato de outorga de RF, caso não seja possível chegar até o licenciamento)!

- Status das FMs em SC Mosaico em 21/07/21 - Planilha 1

- Status das OMs Mosaico em 21/07/21 - Planilha 2

- Status das TVs Mosaico em 21/07/21 - Planilha 3

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica

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