Entenda as Medidas Provisórias sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o período da pandemia da covid-19

Assessoria Jurídica da ACAERT esclarece os principais pontos que regulamentam teletrabalho, antecipação de férias, redução de jornada e salário, suspensão de contrato de trabalho, entre outros

29/04/2021


O Governo Federal editou as Medidas Provisórias 1.045/2021, que cria o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e a 1.046/2021 que estabelece medidas trabalhistas para os próximos 120 dias. A primeira prevê o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda que será pago quando houver redução proporcional de jornada de trabalho ou suspensão temporário do contrato de trabalho. O benefício será pago mensalmente com recursos da União. O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.

O empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 120 dias. A redução da jornada de trabalho e de salário deverá ser, exclusivamente, nos seguintes percentuais de 25%, 50 ou 70%. O empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias.

Já a MP 1.046/2021 renova e estabelece medidas trabalhistas para os próximos 120 dias. É de discricionariedade do empregador instituir o teletrabalho aos seus empregados, estagiários e aprendizes, independentemente de acordo individual ou coletivo, sem necessidade de registro ou aditivo contratual. Inicialmente não é requisito para a antecipação de férias que já tenha transcorrido o período aquisitivo do empregado para o gozo. A MP estabelece que as férias poderão ser concedidas por período superior a 30 dias, não há limites de dias corridos. Além disso, não será mais necessário comunicar o Ministério da Economia da adoção das férias coletivas.

 Confira o resumo das MPs:

 - MP 1.045/2021

- MP 1.046/2021

Repórter: Assessoria de Imprensa c/Assessoria Jurídica

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