Atenção para pedido de renovação do uso da Radiofrequência

Anatel expediu intimações aos radiodifusores que ainda não fizeram o pedido; assessoria técnica da ACAERT está à disposição para ajudar no processo

29/05/2020

A ANATEL expediu nesta quinta-feira (28) diversas intimações endereçadas aos radiodifusores de Santa Catarina que ainda não formalizaram o pedido de renovação do uso da radiofrequência.

A partir dessa notificação, o engenheiro Luiz Rosa dos Reis, da assessoria técnica da ACAERT, enumerou os seguintes passos para o pedido de renovação ou cancelamento da autorização para explorar o serviço, com um passo a passo para as duas ações.

Qualquer dúvida, a assessoria técnica da ACAERT está à disposição pata ajudar.

Veja o passo a passo abaixo:   

  • Procedendo à análise dos dados cadastrais referentes ao Serviço 251 – Auxiliar de Radiodifusão – Transmissão de Programas, verifica-se que sua autorização (FISTEL: nº...........) está sujeita à extinção por cassação, tendo em vista a extinção da autorização do direito de uso da radiofrequência [possuía vigência até ../../20..], em consonância com o artigo 139, parágrafo único, c/c artigo 169, ambos da Lei Geral de Telecomunicações.

 

  • Caso possua interesse na continuidade da exploração do Serviço, a entidade deverá apresentar novo pedido de autorização de uso de radiofrequências, observados os regulamentos vigentes. Caso contrário, a autorização do serviço será cassada.

 

  • O envio da solicitação deverá ser feito através de peticionamento eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessível pelo endereço eletrônico: www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno. Caso ainda não tenha representante cadastrado, acesse o endereço www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno, vá em “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga as instruções da tela para realização do cadastro. Após a liberação do acesso, encaminhe a documentação via sistema. O envio poderá ser feito pelas opções MENU > PETICIONAMENTO > INTERCORRENTE (quando já tiver processo) ou MENU > PETICIONAMENTO > PROCESSO NOVO (para criar um processo novo).

 

  • Por outro lado, caso não tenha interesse na continuidade da exploração do serviço, poderá ser apresentado pedido de cancelamento para que a autorização do SARC seja extinta por renúncia. O pedido de renúncia deverá ser formalizado via Formulário de Solicitação de Serviço de telecomunicações (outras solicitações), devidamente preenchido e assinado pelo titular da entidade, ou por procurador constituído com procuração válida, solicitando a exclusão total do serviço.

 

  • O não encaminhamento da documentação solicitada, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento deste ofício, será considerado como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção por cassação da respectiva autorização.

 

  • Destacamos que a extinção por cassação não é uma punição, mas apenas a exclusão do serviço daquelas entidades que perderam as condições indispensáveis para a manutenção da autorização, conforme estabelecido no artigo 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

 

 

Repórter: ACAERT

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