Justiça condena RADCOM de São Miguel do Oeste por propaganda ilegal

Ação foi movida pela ACAERT, que só este ano reúne 21 vitórias contra ilegalidades de rádios comunitárias

03/10/2019

A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste condenou a Associação Rádio Cultura Comunitária FM por veicular propaganda comercial em sua programação. A juíza de direito Aline Mendes de Godoy determinou que “ré se abstenha de veicular propagandas de natureza comercial, nos termos do artigo 18 da Lei 9.612/98, veiculando apenas matérias como apoio cultural, nos termos da legislação”. Na decisão proferida no início de setembro, a justiça também condenou a RADCOM ao pagamento de parte dos custos do processo.

A ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT, que só em 2019 já conquistou outras 21 vitórias na justiça contra ilegalidades cometidas por Rádios Comunitárias: 5 delas no Superior Tribunal de Justiça – STJ, 7 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 9 sentenças de primeiro grau, como o caso de São Miguel do Oeste.

Vitória em Segunda Instância: criando jurisprudência

Em outra vitória do gênero a partir de ação movida pela ACAERT este ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime e colegiada na 6ª Câmara Civil, deliberou que “rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e estão impedidas de captar apoio cultural fora do seu raio de abrangência, estipulado em 1 km no máximo”

A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, com base na Lei 9.612/98, explicou o que são as rádios comunitárias e como elas devem funcionar. Lembrou que o artigo 18 da referida lei admite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Neste apoio, esclareceu Volpato, não podem ser propagados produtos, bens, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si sós, promovam a pessoa jurídica patrocinadora. É permitida, apenas, a veiculação do nome e do slogan dos apoiadores. Para a relatora, ficou plenamente comprovado que a rádio comunitária Associação do Bairro São Cristóvão Rádio Popular FM veiculou propaganda comercial.

Para o assessor jurídico da ACAERT, advogado Gustavo Luft Mativi, a “decisão em segunda instância confirmando o entendimento da justiça de primeiro grau cria jurisprudência sobre o assunto em Santa Catarina, reforçando a necessidade das rádios comunitárias respeitarem a legislação”.

O presidente da ACAERT Marcello Corrêa Petrelli reforça que “a entidade não é contra as rádios comunitárias, desde que elas respeitem a legislação. Do contrário, estarão desvirtuando o propósito para o qual foram criadas”.

 

Repórter: ACAERT

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