MCTIC altera portaria a pedido da ABERT

De acordo com a Portaria, concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço de radiodifusão deveriam apresentar informações anuais sobre a emissora

04/05/2017

Após intenso trabalho da ABERT, as emissoras de rádio e TV não serão obrigadas a apresentar as informações cadastrais, técnicas e financeiras até o dia 30 de abril, sob pena de abertura de processo administrativo para apuração de infração.

De acordo com a Portaria 1.383/2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, concessionárias, permissionárias e autorizatárias do serviço de radiodifusão deveriam apresentar informações anuais sobre a emissora.

O primeiro envio teria início em 2017, no formato eletrônico por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), mas que não chegou a ser implementado.

A Portaria nº 2.253, publicada nesta sexta-feira (28), torna sem efeito a Portaria 1.383/2016.

Na avaliação do diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, “toda e qualquer exigência de informações econômico-financeiras individualizadas das emissoras de rádio e televisão se traduzirá na imposição de ônus que não tem relação direta com a verificação da adequada prestação dos serviços, em flagrante violação do sistema constitucional de organização e funcionamento do serviço de radiodifusão”.

Repórter: ABERT

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