Câmara aprova MP que desburocratiza renovação de outorgas de Rádio e TV

Matéria ainda precisa passar pelo senado; validade da MP termina em 12 de março

22/02/2017

Entre outras medidas aprovadas pelos deputados, a MP permite a regularização das concessões que estão vencidas  (Foto:Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 747/16, que trata da renovação das concessões e permissões do setor de radiodifusão. previstas na Lei 5.785/72. A proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção do presidente Michel Temer. A medida provisória precisa ter sua tramitação finalizada no Congresso até 12 de março, quando perde a validade.

Pela MP, as entidades que quiserem renovar suas concessões de radiodifusão devem enviar pedido ao governo nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Até então, a legislação a solicitação podia ser feita apenas entre seis e três meses antes do fim do contrato. Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.

A proposta atende a uma demanda do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, que pretende agilizar a análise das outorgas desafogando a demanda de processos das entidades que perderam o prazo para protocolar seus pedidos.

Em evento da Migração AM-FM em Santa Catarina na última sexta-feira (17), o ministro Gilberto Kassab reiterou o compromisso do MCTIC em desburocratizar os processos de radiodifusão, ressaltando que esse esforço está sendo capitaneado pela secretária de comunicação eletrônica do ministério, Vanda Bonna Nogueira.

“Quando assumimos o ministério, nós tínhamos 85 mil processos parados nas prateleiras. De todos esses processos, conseguimos a liberação de 25 mil em poucos meses de trabalho. Tenho certeza que até o final da gestão vamos conseguir praticamente zerar a demanda. Essa é nossa disposição, isso que queremos deixar como legado”, afirmou Kassab.   (veja a íntegra da declaração abaixo)

 

Durante a tramitação, a MP recebeu 41 emendas. Relator da proposta na comissão mista, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) acolheu integralmente duas emendas parlamentares e uma parcialmente. O deputado incluiu emenda que permite às empresas que já efetuaram transferência indireta sem anuência prévia da União regularizarem sua situação. Basta comunicar ao Poder Executivo em até 60 dias após a publicação da lei.

De acordo com a Medida Provisória, os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para rádio e 15 anos para TV. Esses prazos poderão ser renovados por períodos sucessivos e iguais.

Entenda os principais pontos da medida

Perda de outorga

Pelas regras constitucionais, a perda de outorga pelo descumprimento do prazo para sua renovação a pedido precisa do voto de 2/5 dos parlamentares, o que “causaria um acúmulo considerável de matérias, impedindo e atrasando debates de grande relevância à população”.

Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.

No caso das emissoras com a concessão em dia, o pedido de renovação poderá ser feito durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Vencida a outorga sem o pedido, o ministério vai notificar a emissora e abrir prazo de 90 dias para que ela se manifeste.

Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.

Licença provisória

Pelo texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário” caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação.

Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.

Processo
Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs.

De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.

O relatório de Leitão atribui o mesmo prazo da outorga para as permissões de radiodifusão e retira do texto do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) a necessidade de as emissores cumprirem todas as obrigações legais e contratuais e manterem “idoneidade técnica, financeira e moral, atendido o interesse público” para a renovação.

Ele também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação.
Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.

Rádios comunitárias

Nas votações, o Plenário rejeitou seis destaques da oposição que pretendiam alterar o texto, principalmente em relação à possibilidade de renovação de concessões cujo prazo para pedi-la já expirou e sobre as rádios comunitárias.

Emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que pretendia incluir as rádios comunitárias nessa regularização no mesmo artigo que trata das concessões foi rejeitada por 184 votos a 160. Ele e outros partidos temem o veto ao artigo específico sobre essas rádios.

Nesse artigo, o texto do relator concede a essas rádios 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação feita pelo Poder Concedente da autorização. Essa notificação é realizada caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, que é entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga.

Caso ela não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se ela responder no prazo solicitando a renovação, será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Em todas as situações também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência.

Aplicam-se a elas também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que não votado ainda pelo Congresso Nacional.

Transferência
A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no ministério – antes, portanto, da decisão do Congresso.

Atualizações
O texto modifica ainda o Código para atualizá-lo quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Ele tira do Código a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.

Saem da lei as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a e necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social.

O PL prevê, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem o enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90).

Por outro lado, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código.

Radialistas
Na profissão de radialista, o relator prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.

 

Repórter: com informações de Estadão e Câmara dos Deputados

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