Anatel decide que prestadoras devem pagar terceira parcela da faixa de 700 MHz até final de janeiro

Agência negou o pedido de prorrogação de prazo para o pagamento da parcela devida à Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de canais de TV e RTV (EAD)

20/01/2017

O conselho diretor da Anatel decidiu, em circuito deliberativo,  negar o pedido de prorrogação de prazo para o pagamento da terceira parcela devida pelas operadoras de telefonia móvel à Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de canais de TV e RTV (EAD).

A terceira parcela vence no próximo dia 31 de janeiro de 2017, mas as operadoras queriam adiar o pagamento em 12 meses, para 31 de janeiro de 2018. Na petição apresentada, a Algar S.A., Claro S.A., Telefônica do Brasil S.A. e Tim Celular S.A. alegaram que a EAD já teria recursos suficientes para executar o cronograma operacional para os próximos meses. As prestadoras também argumentaram que "o atual cenário macro econômico brasileiro ao exigir esforços significativos dos agentes econômicos para manterem-se eficientes justificariam a postergação do prazo para o pagamento da terceira parcela".

O edital de licitação da faixa de frequência de 700 MHz, determinou que as operadoras deveriam ressarcir os custos da redistribuição de canais de TV e RTV para a limpeza da faixa de frequência e também das soluções para os problemas de interferências prejudicial aos sistemas de radiocomunicação.

A faixa de 700 MHz tem maior alcance e penetração, o que permite a prestação dos serviços de comunicação móvel nos centros urbanos com qualidade e menos investimentos para as operadoras. Com a digitalização da TV Aberta, o uso da faixa de 700 MHz utilizada para o sinal analógico passará a ser utilizado na prestação dos serviços de 4G.

O conselheiro da Anatel Euler de Morais, relator do processo, disse em seu parecer que "não há fato externo que tenha redundado em prejuízo às proponentes vencedoras e que demande o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados", como ocorreu em 2016, quando a agência decidiu pela prorrogação de prazo.

Para a consultoria Jurídica da Anatel, "a obrigação de aportes de valores à EAD não pode ser condicionada à suficiência ou não de recursos, uma vez que o Edital não previu expressamente qualquer condicionante neste sentido". 

O valor que deve ser pago pelas empresas foi parcelado em quatro vezes, a primeira (30%) foi feita 30 dias após a constituição da EAD; a segunda (30%), que deveria teria   vencimento em 31 de janeiro de 2016, foi postergada para 31 de janeiro de 2017.  Já a terceira (30%) deverá ser quitada até o final deste mês e a quarta e última (10%) em 31 de janeiro de 2018.  Segundo o edital, se as empresas atrasarem o pagamento terão que pagar multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, além da correção monetária. 

Repórter: Assessoria de Imprensa - Anatel

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