Supremo valida Lei dos Diretos Autorais que modifica atuação do Ecad

A norma definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais

01/11/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quinta-feira, 27, a Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais. A decisão foi proferida por 8 votos a 1 a favor de constitucionalidade da norma. O julgamento começou em abril e foi finalizado nesta tarde com os últimos três votos.

A norma definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada no Tribunal pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC).

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux, a favor da lei. Em abril, ao votar, o ministro entendeu que as regras da norma são constitucionais por darem mais poderes aos autores e não às associações na arrecadação e distribuição dos direitos autorais.

A lei foi publicada no dia 15 de agosto de 2013 no Diário Oficial da União e passou a valer 120 dias após a publicação. A norma altera a maneira como o Ecad repassa os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade pelo Ministério da Cultura.

Repórter: Portal Making Of

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