TJ-PR confirma que rádio comunitária não pode veicular propaganda comercial

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná

14/10/2015

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Vara Cível e Anexos da Comarca de Goioerê (PR) que determinou que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Goioerê “cesse a veiculação de propagandas comerciais, e que atenha sua cobertura ao raio de 1 km”.

Segundo consta dos autos, o Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná propôs ação cominatória alegando que a emissora comunitária descumpria as normas regulamentares do serviço, especialmente extrapolando a área de cobertura permitida e veiculando propagandas de cunho comercial, situação que causaria prejuízo às emissoras de radiodifusão filiadas ao Sindicato, as quais não possuiriam condições de competir com uma entidade sem fins lucrativos.

O Juízo de origem, reconhecendo a procedência do pedido, determinou que a emissora comunitária mantida pela Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Goioerê interrompesse a veiculação de propagandas de natureza comercial em suas transmissões (contendo jingles, trilha sonora, etc.), ressalvada a possibilidade de divulgação de conteúdo de apoio cultural, além de determinar a observância do raio de cobertura de 1 km e, após a oposição de embargos declaratórios por parte da Autora, cominou multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento das determinações sentenciais.

Irresignada, a entidade mantenedora da emissora comunitária interpôs apelação dirigida ao Tribunal de Justiça.

Em suas razões de apelação, a emissora comunitária sustentou que a regulamentação vigente permitiria a veiculação de endereço e telefone dos patrocinadores, razão pela qual não teria ocorrido qualquer irregularidade em sua conduta.

Entretanto, como registrado pela desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, relatora do feito no TJ-PR, “o Juízo de origem, em sentença, ao determinar a vedação de que a Requerida veicule propagandas de natureza comercial em suas transmissões, com jingles, trilha sonora, etc., ressalvou expressamente ‘a possibilidade de divulgação de conteúdo de apoio cultural (nome e slogan dos apoiadores)’, conforme regra prevista no art. 18 da Lei 9612/1998”, prosseguindo que “tal ressalva, baseada no texto legal, contudo, não autoriza que as rádios comunitárias transmitam propaganda ou publicidade comercial a qualquer título, situação que, acaso verificada, é punível com multa”.

A magistrada aproveitou para transcrever propaganda transmitida pela comunitária, segundo a qual: “Você que busca o melhor atendimento, com profissionais especializados e o melhor preço, vá à GP Metalúrgica e Montagem Industrial de fabricação de portas e vidros, portões eletrônicos, fabricação de equipamentos industriais, reservatórios de água e muito mais. A GP Metalúrgica oferece serviço garantido e equipe preparada para melhor lhe atender. GP Metalúrgica, agora em novo endereço, avenida dezenove de Agosto, nº 887, ao lado do Antigo Hospital São Lucas, fone 3522-5933 ou 9808-8900, sob a direção do Geninho, em Goioerê

O Juízo de origem, reconhecendo a procedência do pedido, determinou que a emissora comunitária mantida pela Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Goioerê interrompesse a veiculação de propagandas de natureza comercial em suas transmissões.

O Juízo de origem, em sentença, ao determinar a vedação de que a Requerida veicule propagandas de natureza comercial em suas transmissões, com jingles, trilha sonora, etc., ressalvou expressamente ‘a possibilidade de divulgação de conteúdo de apoio cultural (nome e slogan dos apoiadores)’, conforme regra prevista no art. 18 da Lei 9612/1998.

Repórter: Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná

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