Justiça determina que rádio comunitária não pode veicular propaganda na programação.

Ação foi movida pela ACAERT contra rádio que agia irregularmente em Gaspar.

12/02/2015

A Associação Educativa e Cultural de Radiodifusão Comunitária Vila Nova, de Gaspar, foi multada e obrigada a parar de veicular propaganda de cunho comercial em sua programação diária. Na decisão, proferida pela Juíza Substituta Marilene Granemann de Mello, a rádio comunitária também foi proibida de captar patrocinadores fora do raio de um quilômetro a partir da antena.

Pela Legislação, a rádio comunitária deve ficar restrita ao limite geográfico de um quilômetro de raio da antena transmissora, conforme estabelecido no Anexo do Decreto n. 2.615/98, a fim de atender apenas ao bairro, vila ou localidade de pequeno porte que se encontra dentro deste raio de cobertura da emissora.

A ação foi ajuizada pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT, através da Campos Advocacia Empresarial, assessora jurídica da entidade. A juíza entendeu que a rádio comunitária infringiu a legislação ao captar e anúncios que não se enquadravam como apoio cultural.

A lei em vigor estabelece que uma rádio comunitária seja operada através de entidades sem fins econômicos, prevendo a possibilidade de receber patrocínio apenas através da figura do "apoio cultural" (artigos 1º e 18 da Lei n. 9.612/98), situação que foi desrespeitada pele emissora acima citada.

Na decisão, a Juíza Substituta Marilene Granemann de Mello, determina ainda que a rádio comunitária administrada pela Associação Educativa e Cultural de Radiodifusão Comunitária Vila Nova, de Gaspar, pague multa diária de R$3.000,00 para a hipótese de descumprimento da decisão e pague as custas processuais e honorários dos advogados da autora no valor de R$ 3.000,00.

Ainda cabe recurso, a decisão foi encaminha ao Ministério Público de Santa Catarina.

 

 

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT

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