Anatel publica resultado da consulta pública para migração do rádio AM em oito estados

As alterações são para os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.

17/10/2014

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quarta-feira, 15, mais uma consulta pública com o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM. Desta vez, as alterações do Plano Básico de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – PBFM – são para os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.

Conforme o texto do Ato de nº 8.169 de 13 de outubro de 2014, a Anatel excluiu quase 110 canais dos oitos estados. O ato, publicado no DOU, registra a inclusão de 51 canais em FM em diversas cidades nestes mesmos estados. Em algumas capitais e em cidades do interior desses estados também foram liberados canais de classe especial (E3), como é o caso de Teresina e São Luís e também em Timon, no interior maranhense, entre outras.

Em breve, todas as 51 emissoras de rádio serão obrigadas a apresentar ao MiniCom a documentação exigida. A lista de documentos, bem como o parecer técnico e o ofício para a habilitação jurídica da outorga serão encaminhados às emissoras por meio de Nota Técnica.

Constatada a viabilidade jurídica, o Ministério das Comunicações convocará as entidades interessadas para o pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga, considerando os serviços em frequência modulada e em ondas médias de cada localidade, ainda não divulgados. Após o recolhimento do valor em questão, realizado em parcela única no prazo de até 90 dias, será publicado o ato de adaptação da outorga de AM para FM.

Veja a lista de documentos:

- Parecer técnico assinado;

- Ofício preenchido com os dados da emissora;

- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;

- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e

- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei de nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referentes a débitos perante a Justiça do Trabalho.

 

Repórter: Tudo Rádio.com

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