Webinar ACAERT orienta radiodifusores sobre compensação fiscal do horário eleitoral político

Presidente do CRC fez simulações para empresas optantes pela apuração do lucro real ou presumido, além do Simples Nacional

27/10/2020


A presidente do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/SC, Rúbia Magalhães, foi a convidada do Webinar ACAERT com o tema "Ressarcimento Fiscal para emissoras de Rádio e TV em período Eleitoral", promovido nesta terça-feira pela plataforma google meet.  A intermediação foi do vice-presidente Jurídico e Ético da ACAERT, Humberto Ohf de Andrade.

 A contadora explicou que a previsão da compensação tem origem na Lei 9.504, de 30/09/1997. Informou que empresas optantes pela apuração do lucro real ou lucro presumido, poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ. Se forem empresas optantes pelo Simples Nacional, poderão deduzir da base de cálculo de imposto e contribuições federais o valor correspondente ao tempo destinado à veiculação de Propaganda Eleitoral.

Durante o webinar, Rúbia Magalhães apresentou didaticamente simulações de compensação para as emissoras de rádio e de televisão. “Não é nenhum bicho de sete cabeças”, destacou.

De acordo com cálculo da Receita Federal, nas eleições deste ano, as emissoras de rádio e de televisão do país poderão ter um ressarcimento na ordem de R$ 538 milhões.

A isenção do tributo é calculada levando em consideração o que cada emissora prevê que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada e o faturamento que ela teve no horário nos outros meses. O montante estimado será abatido no Imposto de Renda de rádios e TVs, conforme previsto em lei. Na última década, a Receita deixou de cobrar mais de R$ 5 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras.

O acesso gratuito dos partidos ao rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988. Na época, não havia a previsão de compensação fiscal para as emissoras, o que passou a valer com a lei 9.504, de 1997, após movimento das emissoras de rádio e TV.

Pela legislação em vigor, as empresas não podem vender espaço comercial para partidos políticos e candidatos. A ABERT defende que esse veto seja revisto, já que novas mídias, como o Facebook, estão autorizadas a comercializar anúncios de campanhas eleitorais.

 Veja a apresentação AQUI

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/TudoRádio

Últimas notícias