Câmara conclui votação da MP da TV Pública

O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 398/07, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para prestar serviços de radiodifusão pública e divulgar produções culturais regionais.

27/02/2008

A matéria será votada agora pelo Senado. Os deputados chegaram a um acordo sobre o principal item de discordância dentro da base governista: a sede da nova empresa. Com o texto aprovado, a sede e o foro da EBC serão transferidos para Brasília, mas o Rio de Janeiro continua a ser o principal centro produtor da TV Brasil. A redação aprovada contou com o apoio da bancada do Rio por preservar os níveis de produção e toda a estrutura atual da TVE, que faz parte da Radiobrás, empresa substituída pela EBC.

Outra emenda acatada nas votações desta terça, de autoria do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), determina que a EBC divulgue, anualmente, a lista dos nomes dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais prestadores de serviços que haja contratado nos últimos 12 meses. A idéia é dar mais transparência sobre os atos da empresa. O Plenário também acatou emenda do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) que permite a cessão à EBC de servidores em exercício na Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). A intenção é garantir que esses profissionais não sejam aproveitados em funções de natureza diversa daquelas em que se especializaram caso seja extinto o contrato de gestão entre a União e a Acerp.

Além de recursos do orçamento, a nova TV, conhecida também como TV Pública, contará com o dinheiro da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, criada pelo relator da MP, deputado Walter Pinheiro (PT-BA). Essa contribuição anual será equivalente a 10% dos valores pagos atualmente pelas empresas de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). "Espero que o montante de recursos arrecadados com a nova contribuição, estimado em R$ 150 milhões, dê condições à radiodifusão pública de ampliar seu espaço no setor, atendendo ao princípio constitucional que prevê a coexistência dos sistemas público, privado e estatal", afirmou Pinheiro. A arrecadação deve ser compensada pela diminuição de igual montante dos valores pagos a título de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).

Para garantir independência à EBC, o relator vinculou a ela 75% do total arrecadado com a nova contribuição. A proibição de veicular anúncios de produtos e serviços também ficou mais explícita, tanto para a publicidade institucional quanto para o chamado apoio cultural. A publicidade institucional poderá ser feita por entidades de direito público ou privado e, diferentemente do texto original, não precisará mais ser vinculada a programas e eventos de utilidade pública. O tempo total destinado a essa publicidade não poderá exceder 15% do tempo total de programação. Já o apoio cultural é definido como o pagamento dos custos de produção de um programa específico ou da programação como um todo, permitindo-se a citação da entidade que deu o apoio e de sua ação institucional.

Fonte: Agência Câmara

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