Publicidade de bebida só poderá ser restrita por projeto -de-Lei

<IMG alt="" hspace=3 src="http://www.acaert.com.br/images/stories/130707-act-03.jpg" align=left vspace=3 border=0>Apenas um Projeto de Lei ou uma medida provisória poderão alterar o conceito de bebidas alcoólicas, restringindo, assim, as ações publicitárias desses produtos.

13/07/2007

Este é o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), com base num parecer técnico da Consultoria-Geral da União (CGU) para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Somente com esta alteração a Anvisa conseguirá limitar este tipo de publicidade. Atualmente, a Lei 9.294 considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 13º e estabelece que a propaganda desses produtos no rádio e na TV é permitida somente das 21h às 6h.

A agência pretende alterar essa classificação, considerando bebidas alcoólicas aquelas com graduação superior a 0,5º. Já o sindicato dos fabricantes de cerveja acredita que apenas uma lei federal poderia regulamentar essas restrições.

Fonte: Agert

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