Empresas poderão optar pelo Simples Puro ou pelo Simples Híbrido, que permite o ressarcimento de créditos do IBS e CBS em 2027
24/09/2026
Fonte: ABERT
A partir de 2027, as emissoras de radiodifusão enquadradas no Simples poderão receber de volta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre os bens e serviços que consumirem, como, por exemplo, energia elétrica, serviços de informática, telecomunicações e contabilidade. Esta foi uma conquista do setor, fruto do esforço da ABERT em articulação com outras entidades de radiodifusão.
O que muda:
A partir de janeiro de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional. A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, e o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS até 2033. Cada empresa precisa definir, até a próxima quarta-feira (30), como esses dois novos tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027.
Há duas opções:
“Simples Puro” – O recolhimento do IBS e da CBS ocorre no DAS, como é feito hoje com o PIS/Cofins. No caso da radiodifusão, a carga desses tributos será zero (imunidade) e não haverá apuração.
“Simples Híbrido” – O recolhimento é feito separadamente, dentro do regime regular do IBS e da CBS, que, no caso da radiodifusão, tem carga zero (imunidade). Entretanto, é realizada a apuração dos créditos das compras efetuadas e o pedido de ressarcimento dos créditos.
Repórter: ABERT