Novos decretos do Marco Civil ampliam fiscalização sobre plataformas digitais

Em nota, a Agência Nacional de Proteção de Dados afirma que vai monitorar ações das empresas contra golpes, fraudes e conteúdos criminosos na internet

25/05/2026


FOTO: Magnifc

A Agência Nacional de Proteção de Dados soltou nota oficial sobre os decretos que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet, assinados pelo presidente Lula, na semana passada. No documento, a ANPD sustenta que não cabe à agência analisar conteúdos de posts específicos, mas sim fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa de plataformas digitais para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos e enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes em seus ecossistemas.

Segundo ainda a ANPD, as plataformas deverão, ainda, disponibilizar canais de denúncia permanentes e de fácil acesso para tratamento de notificações.

O Convergência Digital publica a integra da nota:

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está se preparando para executar as atribuições que lhe foram designadas nos decretos assinados pelo presidente da República e publicados no Diário Oficial da União. Os normativos atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet, lei que estabelece direitos e deveres no uso da internet no Brasil, incluindo obrigações para as plataformas digitais que atuam no País.

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O decreto atribui à ANPD a competência para avaliar a atuação sistêmica das plataformas. Não caberá à Agência analisar conteúdos de posts específicos, mas sim fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa de plataformas digitais para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos e enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes em seus ecossistemas. As plataformas deverão, ainda, disponibilizar canais de denúncia permanentes e de fácil acesso para tratamento de notificações.

A recente transformação da ANPD em agência reguladora ampliou a capacidade institucional, conferiu maior estabilidade organizacional, autonomia e condições para implementação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A edição dos decretos presidenciais reforça a importância de continuidade do fortalecimento da ANPD para executar suas novas atribuições, com base em autonomia técnica, transparência e participação social.

Repórter: Convergência Digital

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