Petição da ACAERT e ABERT foi atendida pela Justiça Eleitoral
09/07/2025O desembargador Carlos Alberto Civinski, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC deferiu petição da ACAERT e ABERT para autorização de veiculação das inserções de propaganda eleitoral até a meia-noite, nos casos de comprovada impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, como nas hipóteses de transmissão de eventos desportivos e cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de cerimônias religiosas. A decisão saiu nesta quarta-feira (9) e baseia-se no § 2º do art. 14 da Resolução TSE n. 23.679/2022, que possibilita a prorrogação das inserções nos casos citados. Desde 2022, a Justiça Eleitoral vem acatando a petição da ACAERT e ABERT.
Hipóteses
- Eventos desportivos
- Coberturas jornalísticas ao vivo
- Programa Voz do Brasil
- Cerimônias religiosas
Confira integra da decisão:
Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT