Emissoras de rádio de Santa Catarina podem prorrogar inserção de propaganda partidária

Petição da ACAERT e ABERT foi atendida pela Justiça Eleitoral

09/07/2025


O desembargador Carlos Alberto Civinski, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE/SC deferiu petição da ACAERT e ABERT para autorização de veiculação das inserções de propaganda eleitoral até a meia-noite, nos casos de comprovada impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30, como nas hipóteses de transmissão de eventos desportivos e cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de cerimônias religiosas. A decisão saiu nesta quarta-feira (9) e baseia-se no § 2º do art. 14 da Resolução TSE n. 23.679/2022, que possibilita a prorrogação das inserções nos casos citados. Desde 2022, a Justiça Eleitoral vem acatando a petição da ACAERT e ABERT.

Hipóteses

- Eventos desportivos

- Coberturas jornalísticas ao vivo

- Programa Voz do Brasil

- Cerimônias religiosas

Confira integra da decisão:

acaert.com.br 

Repórter: Assessoria de Imprensa/ACAERT

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