Falta de comunicação pode gerar multas
27/10/2023
Conforme determina
o artigo 98 do Decreto nº 52.795 de 31/10/1963, que aprovou o Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.138 de 22 de
agosto de 2017, toda e qualquer alteração contratual que tenha sido
registrada na Junta Comercial, mesmo as que alteraram um único ponto do
contrato em vigor, como por, exemplo, a alteração da atividade econômica
(mudança de CNAE) ou alteração estatutária (Fundações) ou ainda ingresso de
novos sócios e dirigentes (caso de Fundações), deverão comunicar ao Ministério
das Comunicações, juntamente com a documentação que deve instruir esse
processo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do
registro na JUCESC ou no Cartório.
Em não fazendo ou fazendo fora do prazo estará sujeita a
abertura de processo de apuração de infração que poderá culminar em multa de
valor considerável!
Portanto, mesmo que não tenha feito a comunicação dentro do
prazo, recomendo fazer, poderá abrandar a aplicação da pena!
Art. 98. As alterações estatutárias ou
contratuais das empresas concessionárias e permissionárias de serviços de
radiodifusão deverão ser comunicadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações no prazo de sessenta dias, contado da data da
realização do ato, acompanhadas dos documentos que comprovem o atendimento à
legislação em vigor.
Art. 99. A comunicação a que se refere o
art. 98 deverá ser feita por meio da apresentação de formulário de requerimento
de alteração estatutária ou contratual, disponibilizado pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com cópia do ato estatutário ou
contratual realizado, registrado ou arquivado no órgão competente.
Parágrafo único. Na hipótese de ingresso de
novo sócio ou dirigente, a comunicação da alteração estatutária ou contratual
deverá ser acompanhada de prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado
há mais de dez anos do novo sócio ou dirigente, a fim de atender ao
disposto § 1º do
art. 222 da Constituição, feita por meio da apresentação de:
Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica