Instituição que fiscalizará big techs será definida no colégio de líderes

Há duas sugestões: Anatel ou o Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais

08/08/2023


O Colégio de Líderes da Câmara vai definir que instituição será incluída no projeto de lei das Fake News como responsável por fiscalizar e regular o cumprimento das normas brasileiras pelas chamadas big techs, as donas de plataformas digitais. A reunião que vai tratar desse assunto ainda não tem data, segundo o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). As declarações foram feitas em audiência pública promovida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional nesta segunda-feira (7). O projeto foi aprovado em 2020 pelo Senado e chegou a ser pautado na Câmara dos Deputados, em maio, mas foi retirado de pauta por falta de acordo a pedido do próprio Silva.

Orlando Silva se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na última quinta-feira (3). A intenção foi avaliar a tramitação da proposta e pedir a ajuda de Lira para lidar com os pontos de conflito entre deputados a respeito do tema. Um deles é justamente a estrutura regulatória, ou seja, a entidade que vai supervisionar as medidas previstas na proposta.

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Há duas sugestões na mesa: a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais, um sistema tripartite proposto pela Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a seguinte composição:

"(i) Conselho de Políticas Digitais (CPD), órgão deliberativo plural responsável pela fiscalização e pela aplicação das diretrizes legalmente estabelecidas e das obrigações regulatórias a cargo das plataformas digitais, composto de membros indicados pelos Três Poderes da República, além da indicação da Anatel, do Cade, da ANPD e da OAB federal;

(ii) Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), com o encargo de promover o debate sobre o tema no Brasil mediante a realização de estudos, recomendações e diretrizes;

(iii) Entidade de autorregulação, pessoa jurídica de direito privado com a responsabilidade de deliberar sobre casos concretos de moderação de conteúdo no âmbito das plataformas digitais".

Repórter: R7

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