Emissoras precisam fazer o cadastramento das antenas para evitar interferência do 5G

Rádio e TV que utilizam a faixa de 3.625 a 3.700 MHz devem realizar procedimento. Confira orientação da Assessoria Técnica da ACAERT

27/07/2022


 

Conforme já informamos, as emissoras de rádio e televisão que tiverem antenas de recepção de satélite na faixa de 3.625 a 3.700 MHz, ainda que seja apenas para receber o sinal da Voz do Brasil, teriam que realizar o cadastramento dessas antenas e requerer o seu licenciamento no prazo máximo de até 30 de junho de 2022, para que pudessem gozar do direito a ressarcimento.


O que ocorreu em Brasília, ao acionar o 5G, algumas emissoras de rádio e televisão passaram a ser interferidas e, o que é pior, não se sabia da existência de tais antenas, pois não foram cadastradas e licenciadas. Lembro que o cadastramento e licenciamento são em caráter não oneroso!


Mesmo o prazo tendo encerrado em 30/06/2022, antes que venha a ser acionado o 5G, é possível cadastrar essas antenas e garantir o direito ao ressarcimento, mas esse direito cessa no momento do acionamento, devendo a emissora interromper a recepção do sinal de satélite.

O ressarcimento será feito por meio da aquisição e instalação, ou adaptação de equipamentos e infraestrutura essenciais ao funcionamento das estações do Serviço Fixo por Satélite (FSS). Prevê trocas de equipamentos, reapontamento de antenas e serviços técnicos, além do pagamento das taxas “eventualmente incidentes em razão da mudança da frequência”, afirma a minuta do edital do leilão 5G.


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O acionamento do 5G começará pelas capitais de Estado, seguindo depois para o interior. Sendo assim, não se esqueçam de cadastrar e licenciar sua antena de recepção, caso a faixa de recepção esteja entre 3.625 e 3.700 MHz, mesmo que essa antena receba programação de uma rede, nesse caso, verifique se a cabeça de rede fez o cadastramento e caso não tenha feito, não deixe de fazer.

 

Como se cadastrar:


Inicialmente, através do MOSAICO (por quem tenha para isso autorização da entidade), requerendo autorização para uso do serviço de telecomunicações denominado SLP – Serviço Limitado Privado, caso a entidade ainda não tenha. Depois de liberado pela ANATEL, cadastrar os dados da estação no sistema da ANATEL denominado STEL – Sistema de Serviços de Telecomunicações.

 

Importante ter em mãos:

 

- Endereço completo da estação;

- Coordenadas Geográficas do local de instalação da antena receptora;

- Dados dos seguintes equipamentos:

- Antena

- Dados do amplificador de potência (HPA);

 

Para mais informações sobre o cadastramento, seguir manual disponibilizado pela ANATEL no link: https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/d9303daa6a5cd09ae78dbed76bc803fc

Repórter: Assessoria de Imprensa ACAERT c/ Assessoria Técnica

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